PORTARIA GM/MPO Nº 445, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o empenho de dotações orçamentárias após o prazo estabelecido no art. 13, caput, inciso I, do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 13, § 2º, do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, resolve:

Art. 1º Autorizar o empenho de dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias constantes da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e alterações posteriores, após o prazo estabelecido no art. 13, caput, inciso I, do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, sendo:

I - a partir de 10 de dezembro de 2024, no caso do Ministério da Saúde; e

II - a partir de 13 de dezembro de 2024, para os demais órgãos e unidades orçamentárias referidos no caput do art. 13 do Decreto nº 11.927, de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET